Por uma Igreja sinodal |
A Sinodalidade nos Padres da Igreja
A prática da sinodalidade
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Os Padres da Igreja viram no «Sínodo apostólico» de Jerusalém (cf. At 15,22-29) o modelo da sinodalidade eclesial. Orígenes refere-se a esta paradigmática assembleia chamando-a «bem-aventurado concílio apostólico» (In Rom. 2,13), onde os Apóstolos convenientes in unum são modelo a seguir (In Rom. 9,8; Contra Celso, 8,29). O «Concílio apostólico» de Jerusalém continuará a ser o paradigma, não por uma nostalgia das origens, mas como garante de fidelidade à tradição e doutrina apostólicas. Metódio de Olimpo e Tertuliano recordam frequentemente esse «Concílio Apostólico» para refutar a eclesiologia unilateral de Marcião e absolutização do Apóstolo Paulo em detrimento dos 12 (Contra Marc. V,2,7). S. Ireneu (Adv. Haer. III,12,14-15) e S. Cipriano de Cartago (Ep. 71,3), por sua vez, evocam o primeiro «concílio» da Igreja «onde se mostra que muitas coisas podem ser inspiradas melhor a cada um, quando cada um não impõe obstinadamente a sua própria ideia e convicção». Sinodalidade aparece já aqui como o meio privilegiado de perscrutar o sensus fidei fidelium, aquele dom do Espírito sacramentalmente conferido pelo batismo a todos os fiéis.

Quando o cristianismo começou a falar também latim, o termo grego synodos (σύνοδος) foi traduzido por concilium. As duas palavras passaram a designar, desde então, a mesma realidade: uma assembleia reunida para fins cultuais ou deliberativos, bem como o lugar em que essa se reúne. Usa-se a fórmula «in unum convenire», para designar este tipo de reunião oficial dos pastores e demais representantes das comunidades. Essa expressão (in unum convenire) sinónimo de concilium, já diz muito sobre o significado da vida sinodal, em que os «convocados» «convergem», movidos por idênticos motivos, «para um mesmo lugar e finalidade», a fim de avançar conjuntamente pelo caminho certo. Quando o «colégio sacerdotal» e os fiéis batizados se reúnem para, em comum, ouvir o conselho (consilium) de todos, temos o concilium (Cipriano, Ep. 32,1,3; 43,7,2; 55,7,1).

Costuma citar-se, a propósito, um passo de Tertuliano, que, por volta de 215 nos dá esta descrição dos Concilia: «Nos territórios gregos realizam-se, em determinados locais, concílios (illa… concilia) formados por todas as Igrejas, nos quais se trata em comum das questões mais importantes, e que são celebrados com grande solenidade em representação de todos os cristãos» (De ieiunio, XIII,6,).

Ficamos a saber que as assembleias «solenes» chamadas concilia reuniam as seguintes notas: «formadas por todas as Igrejas»; tratavam «em comum questões importantes», eram celebradas com «grande solenidade» e nelas se via «representado todo o povo cristão». Pelo que diz Tertuliano, estas assembleias conciliares eram já habituais sobretudo no oriente, onde o cristianismo mais cedo e celeremente se implantou.

Quanto ao ocidente, a sinodalidade encontrava expressão em muitos outros aspetos da vida eclesial em que todos os fiéis participam em múltiplos exercícios de comunhão: a vida litúrgica, mormente na partilha da eucaristia e dos bens, o exercício colegial que unia os bispos ao seu presbyterium; a participação dos fiéis na escolha e eleição do clero e no processo penitencial; na salvaguarda de regula fidei; e em muitos outros aspetos bem concretos, como a prática da hospitalidade garantida aos irmãos de outras Igrejas.

Podemos, pois, concluir que tanto a prática como a consciência sinodal estiveram presentes, desde a primeira idade da Igreja, tanto na sua vertente interna, isto é, enquanto dimensão essencial da communio eclesial, como na vivência externa, isto é, na prática concreta da sinodalidade.

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