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A Assistência Espiritual e Religiosa Hospitalar na perspectiva do Decreto-Lei 253/2009
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Uma necessidade essencial - Na experiência dos profissionais de saúde, na literatura científica recente e também na experiência milenar da Igreja, a espiritualidade é, para muitos doentes, uma fonte natural de conforto, bem-estar e saúde, pois fomenta um sentido para a vida, a reconciliação consigo próprio e com os outros, a procura de Transcendência, a redescoberta ou o reencontro com Deus. É, por isso, reconhecida pelo Decreto-Lei 253/2009 como uma «necessidade essencial, com efeitos relevantes na relação com o sofrimento e a doença». Existe, por isso, em todos os Hospitais do SNS e alguns privados um Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa, organizado e funcionando de forma regular para prestar cuidados espirituais e religiosos a todos os doentes internados que os solicitem, em liberdade de consciência e culto (cf. art. 1º).

A assistência espiritual nos cuidados de saúde - Sendo a assistência espiritual uma necessidade e um direito, o internamento hospitalar não é nem pode constituir um impedimento à prática e vivência da fé. A atenção às necessidades espirituais dos doentes faz parte, portanto, dos cuidados de saúde. (É sabido que as necessidades espirituais são uma forte causa de sofrimento). Desta forma, os profissionais devem acolhê-las com respeito e sem qualquer pressão ou censura (cf. artº 4º, 1), procurando que sejam satisfeitas segundo o desejo do doente e em tempo adequado. Mais, devem ainda informar os doentes dos seus direitos e da existência no Hospital de um Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa, horários e formas de acesso (Artº 12º).

Um direito de todos, universal - Sendo a assistência espiritual e religiosa tão importante para o bem-estar dos doentes, é, no entanto, muito sensível a pressões proselitistas indevidas e à censura ou desvalorização e obstrução. Está, por isso, regulamentada nos Hospitais Públicos pelo Decreto-Lei 253/2009, que estabelece os princípios de liberdade de consciência, religião e culto e de acesso universal livre à assistência espiritual (cf. artº 1º e artº 3º). Neste sentido, todos os doentes, seja qual for a sua religião, têm direito a ver respeitados as suas convicções espirituais e religiosos (cf. artº 12º, i); e a ser assistidos pelos seus líderes espirituais, segundo a sua vontade, a qualquer hora, sem prejuízo do repouso dos demais doentes e da prestação dos cuidados de saúde (cf. artº 7º).

Não é lícito pressionar os doentes - Com efeito, ninguém se pode aproveitar da fragilidade do doente para o censurar, seduzir ou impor assistência indesejada, como se lê no artº 4º, 3: «os profissionais de saúde, os demais funcionários e os voluntários que trabalhem ou prestem serviços nas unidades, bem como os assistentes espirituais ou religiosos não podem obrigar, pressionar nem, por qualquer forma, influenciar os utentes na escolha do assistente espiritual ou religioso» (cf. também artº 12). E será que outros doentes podem censurar, pressionar ou impor a sua evangelização a outros que têm outras crenças ou até a doentes da mesma religião? Há por vezes doentes que se queixam disso e descrevem o internamento como um tempo de «inferno». Os doentes devem ser defendidos pelos profissionais e estas situações devem ser denunciadas às autoridades hospitalares (enfermeira chefe, médicos, assistente social, identificando quem o faz). O livro de reclamações pode ser um bom instrumento, devendo a situação ser referida com muita objectividade.

Os direitos espirituais do utente - Para que sejam reconhecidos e respeitados por todos os intervenientes nos cuidados de saúde, voluntários, e particularmente pelos assistentes espirituais e religiosos, o Decreto-Lei 253/2009, artº 12º, elenca os direitos do utente, independentemente da sua confissão, e, ao fazê-lo, dá ao doente a possibilidade legal de solicitar a satisfação das suas necessidades espirituais e, ao mesmo tempo, de rejeitar e denunciar a pressão indevida ou a sedução para assistência indesejada, bem como a obstrução ou negação de direito.

Quais são, então, os direitos espirituais do doente? No artº 12º, são descritos os seguintes:

a) Aceder ao serviço de assistência espiritual e religiosa;

b) Ser informado por escrito, no momento da admissão na unidade ou posteriormente, dos direitos relativos à assistência durante o internamento, incluindo o conteúdo do regulamento interno sobre a assistência;

c) Rejeitar a assistência não solicitada;

d) Ser assistido em tempo razoável;

e) Ser assistido com prioridade em caso de iminência de morte;

f) Praticar actos de culto espiritual e religioso;

g) Participar em reuniões privadas com o assistente;

h) Manter em seu poder publicações de conteúdo espiritual e religioso e objectos pessoais de culto espiritual e religioso, desde que não comprometam a funcionalidade do espaço de internamento, a ordem hospitalar, o bem –estar e o repouso dos demais utentes;

i) Ver respeitadas as suas convicções religiosas;

j) Optar por uma alimentação que respeite as suas convicções espirituais e religiosas, ainda que tenha que ser providenciada pelo utente.

O dever de solicitação: a cidadania crente - Mas para que os profissionais acolham as necessidades espirituais e ajudem na sua satisfação é necessário que cada doente manifeste o seu desejo de assistência espiritual sem medo ou vergonha. Com efeito, pedir a assistência espiritual na doença é não só uma ordem do Senhor, em ordem à sua presença amorosa (cf. Tg 5, 14), mas constitui também um acto consciente e livre de cidadania crente. Mais, a solicitação é um dever legal do doente para que receba cuidados espirituais: «a assistência espiritual e religiosa (…) é prestada ao utente a solicitação do próprio ou dos seus familiares ou outros cuja proximidade ao utente seja significativa, quando este não a possa solicitar e se presuma ser essa a sua vontade» (artº 4º).

Em conclusão, o dever de solicitação (cf artº 4ª) garante a liberdade de fé do doente e impõem o respeito pelas suas próprias convicções, por um lado, e, por outro, face à contestação laicista e outras correntes anti-religiosas, inaugura uma nova cultura de respeito pela cidadania crente, isto é, pelo direito à liberdade espiritual e religiosa nos hospitais, no presente e no futuro. Mais, defende ainda o direito dos próprios laicistas a terem também acompanhamento espiritual por um dos seus líderes.

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