
O Tribunal Constitucional (TC) voltou a chumbar a legislação que despenaliza a morte medicamente assistida, após o pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República sobre o diploma da eutanásia, e a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) considera que a decisão “vai ao encontro” do seu posicionamento.
O porta-voz da Episcopado, padre Manuel Barbosa, sublinhou, em declarações à Renascença, que a Igreja “sempre tem afirmado a inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa que ponha em causa a vida, nomeadamente a despenalização da eutanásia e do suicídio assistido”.
A decisão, anunciada no passado dia 30 de janeiro, foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis. Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida. São várias as normas da legislação da eutanásia aprovada no Parlamento que suscitaram dúvidas e reservas aos juízes do Tribunal Constitucional. “O legislador, tendo embora desenvolvido esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos utilizados na versão anteriormente fiscalizada, optou por ir mais além alterando em aspetos essenciais o projeto anterior. Ao fazê-lo, a Assembleia da República limitou-se a exercer as competências que a Constituição lhe atribui. Todavia, tal opção teve consequências, pois implicou que o Tribunal, chamado a pronunciar-se e aplicando a Lei Fundamental, houvesse de proceder a uma nova fiscalização, incidindo sobre as normas alteradas que foram objeto do pedido do Presidente da República”, começou por declarar o presidente do TC, João Causpers, no Palácio Ratton, em Lisboa.
Os juízes do Tribunal Constitucional consideram que a nova lei da eutanásia não esclarece a definição de sofrimento para que uma pessoa possa ter acesso à morte medicamente assistida. “Ao proceder a tal fiscalização, o Tribunal conclui que tendo o legislador decidido caracterizar a tipologia de sofrimento através da enumeração de três características (‘físico, psicológico e social’) ligados pela conjunção ‘e’, são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas deste pressuposto. Assim fazendo, o legislador fez nascer a dúvida, que lhe cabe clarificar, sobre se a exigência é cumulativa (sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento espiritual) ou alternativa (tanto o sofrimento físico, como o psicológico, como o espiritual)”, afirmou João Causpers. “Ou seja: o segmento de análise (‘sofrimento físico, psicológico e espiritual’) consente que dele se extraiam legitimamente alternativas interpretativas possíveis e plausíveis que conduzem a resultados práticos antagónicos: i) reservar o acesso à morte medicamente assistida apenas a pessoas que, em virtude de lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, relatem um sofrimento de grande intensidade que corresponda cumulativamente às tipologias de sofrimento físico, psicológico e espiritual; ou ii) garantir o acesso à morte medicamente assistida a todas as pessoas que, em consequência de uma das mencionadas situações clínicas, sofram intensamente, seja qual for a tipologia do sofrimento”, afirmou o juiz presidente do TC, sublinhando: “Foi criada, desta forma, uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei”.
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“É hoje claro que não há boa lei da eutanásia”
A Federação Portuguesa pela Vida recebeu “com grande alegria” a decisão do Tribunal Constitucional sobre a morte a pedido. “Nos seis anos que decorreram desde que a morte a pedido foi levada à Assembleia da República manifestaram-se contra ela as ordens profissionais, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e largos sectores da sociedade civil. A morte a pedido foi chumbada uma vez no parlamento, vetada pelo Senhor Presidente da República e duas vezes rejeitada pelo Tribunal Constitucional. É hoje claro que não há boa lei da eutanásia”, salienta um comunicado de imprensa, publicado no Facebook (www.facebook.com/federacaopelavida).
A Federação Portuguesa pela Vida “espera que, no respeito pela Democracia, depois de evidente rejeição da legalização da morte a pedido, os seus defensores respeitem a sociedade e os órgãos de soberania”, conclui a nota.
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