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A mal da nação, pelo pe. Gonçalo Portocarrero de Almada
A promulgação da lei que permite o chamado casamento entre pessoas do mesmo sexo teve um raro êxito: conseguiu desagradar a todos. Muitos portugueses ficaram decepcionados com esta iniciativa do governo, sancionada pelo parlamento, viabilizada pelo tribunal constitucional e, por último, promulgada pelo presidente da república. Não obstante o complexo itinerário observado por este diploma legal, persistem dúvidas quanto à sua legitimidade democrática, sendo certo que o mesmo ofende princípios básicos da vida social, para exclusivo benefício de uma muito poderosa minoria que, com a cumplicidade dos órgãos de soberania, impôs-se à maioria silenciosa da nação.

O momento escolhido para a promulgação da dita lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo, dois dias depois de o Santo Padre ter deixado Portugal, não poderia ter sido mais infeliz, sobretudo se se tiver em conta que Bento XVI também em Fátima recordou que o casamento é a união indissolúvel entre um homem e uma mulher e que o chefe de Estado, em sintonia com o comum sentir do povo português, fez questão em dispensar ao ilustre visitante um acolhimento muito mais caloroso do que o que lhe era protocolarmente devido. Desdizer um insigne convidado, dois dias depois de o ter recebido com reiteradas expressões de apreço e admiração é, no mínimo, um comportamento muito deselegante.

Do ponto de vista eclesial, todos, a começar pelo Senhor Patriarca, não puderam deixar de lamentar a promulgação presidencial, que nenhum católico coerente é capaz de compreender. Ao ofender, deste modo, princípios fundamentais da moral natural e da doutrina da Igreja Católica, o protagonista desse acto não só desiludiu irremediavelmente uma muito significativa parcela do eleitorado, como evidenciou uma confrangedora ausência de convicções. Não está em questão a liberdade religiosa do primeiro magistrado da nação, mas a sua coerência: pode-se ser católico ou não, mas não sê-lo e depois agir como se não se fosse.

São também muitos os não crentes que manifestaram a sua perplexidade pelo comportamento do titular do primeiro órgão de soberania, na medida em que o mesmo é, em termos éticos, insustentável. Com efeito, todos os seres são livres de optar, mas a ninguém é lícito agir contra a própria consciência, como supostamente se procedeu neste caso. Note-se bem que não é por força de nenhum ilícito processo de intenções que assim se pode e deve concluir, mas porque foi o próprio que fez questão em sublinhar o seu desacordo com o diploma que, no entanto, promulgou.

Em termos estritamente jurídicos, também não colhe a atitude presidencial. Pergunta-se: se entende, com razão, que a dita lei é prejudicial para a sociedade portuguesa, porque a não veta, quando a própria Constituição lhe aufere essa possibilidade, precisamente para estes casos?! Agindo contra a sua consciência e o que sabe ser o interesse nacional, recusando para o efeito o uso de uma legítima prerrogativa constitucional, o chefe de Estado parece ter-se demitido da superior função arbitral e supra-partidária que lhe competia segundo a lei fundamental, para se subalternizar aos poderes legislativo e executivo. Mais do que um garante isento do interesse nacional, perfila-se assim como um mero funcionário da maioria parlamentar.

É certo que a crise nacional foi apontada como eventual razão justificativa da promulgação do polémico diploma, mas não existe nenhuma relação lógica entre a crise económica e financeira e o casamento de pessoas do mesmo sexo. Mesmo a hipotética recusa em promulgar uma tal lei não iria ter, previsivelmente, nenhum impacto social negativo que pudesse, de algum modo, comprometer as reformas em curso. A prova é que, até à data, a inexistência da possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo contraírem matrimónio civil tem sido gerida pacificamente na sociedade portuguesa, pelo que é de supor que continuaria a sê-lo se, como se impunha, se tivesse vetado o diploma que permite o mal chamado casamento homossexual. 

As razões invocadas para a promulgação da lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo foram, afinal, razões para a sua não promulgação, a não ser que a lógica desse acto contraditório radique em inconfessáveis motivações de carácter eleitoral, as únicas que, na realidade, o poderiam explicar com alguma razoabilidade política, mas nenhuma legitimidade ética.

Um acto infeliz, deselegante, incoerente, contrário à fé cristã, à moral natural e ao bem comum. Talvez conveniente para a promoção mediática de certas organizações alternativas, ou para os interesses pessoais de alguns políticos, mas decididamente prejudicial para o país: neste caso, forçoso é concluir que os órgãos de soberania – o governo, o parlamento, o tribunal constitucional e a presidência da república – não agiram a bem da nação.