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Manuel Braga da Cruz
Os católicos e a educação

“O Estado oferece um serviço educativo de maneira subsidiária, acompanhando a função não delegável dos pais, que têm direito de poder escolher livremente o tipo de educação – acessível e de qualidade – que querem dar aos seus filhos, de acordo com as suas convicções. A Escola não substitui os pais; serve-lhes de complemento. Este é um princípio básico.”

Papa Francisco, na exortação apostólica ‘Amoris laetitia’

 

A Igreja tem um pensamento sobre a educação. Vários foram os Papas que se pronunciaram sobre ela, ao longo do último século, com particular ênfase Pio XI, que se opôs, com firme tenacidade às tendências e tentativas do Estado totalitário de se tornar educador, arrancando as crianças às famílias, para as educar de acordo com uma mundividência oficial, a que chamou a estatolatria na educação.

O Concílio Vaticano II condensou essa doutrina da Igreja na conhecida Declaração sobre a Educação Cristã, onde se começa por dizer que a educação tem uma “importância gravíssima”, não sendo pois coisa a minimizar, e se começa por afirmar que “todos os homens… têm direito inalienável a uma educação… acomodada à própria idade, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade”.

A quem compete a educação, o direito e dever de educar? O Concílio é claríssimo ao afirmar peremptoriamente que os pais “devem ser reconhecidos como primeiros e principais educadores dos filhos”. “O dever de educar, que pertence prioritariamente à família, precisa da ajuda de toda a sociedade”, sobre a qual impendem também direitos e deveres de educação, a serem exercidos “segundo o princípio da subsidiariedade, (…) se falharem as iniciativas paternas”, “tendo, porém, em consideração os desejos dos pais”. A escola tem, por isso, a missão de “ajudar os pais no cumprimento do seu dever” e não de os contrariar.

Aos pais assiste o “primeiro e inalienável dever e direito de educar os filhos”, devendo “gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola”, competindo aos poderes públicos, ou seja ao Estado, conceder “subsídios públicos, de modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos”, “tendo em consideração o dever da subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo, que vigora em muitas sociedades de hoje”.

Por isso, a Igreja – diz o Concílio – “louva aquelas autoridades e sociedades civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade hodierna, e atendendo à justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e religiosos das mesmas famílias”.

Quem contraria estes princípios, não pode reclamar-se de qualquer identificação com o pensamento da Igreja, que obriga bispos, padres e leigos, ou seja a Igreja toda, que não pode demitir-se de o proclamara e defender, mesmo que tal implique a denúncia de graves violações da liberdade de aprender e de ensinar.