Lisboa |
Juristas Católicos escrevem carta aberta ao Presidente da República
“A vida é inviolável mesmo com o consentimento da vítima”
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A Associação dos Juristas Católicos (AJC) enviou uma carta aberta ao Presidente da República sublinhando a “firme convicção” de que “a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola claramente os mais basilares princípios constitucionais”, e defende, por isso, a “fiscalização preventiva” do diploma pelo Tribunal Constitucional. “Atrevemo-nos a solicitar a Vossa Excelência que requeira a fiscalização preventiva da constitucionalidade da legalização da eutanásia e do suicídio assistido ao Tribunal Constitucional. Consideramos que vale a pena envidar, até ao fim, todos os esforços no sentido de obstaculizar à legalização da morte provocada (através da eutanásia e do suicídio assistido) no nosso País e continuamos a confiar na integridade e sensatez de Vossa Excelência”, manifesta a carta aberta, dirigida a Marcelo Rebelo de Sousa.

Em comunicado, divulgado esta segunda-feira, 1 de fevereiro, a AJC lamenta que, “num contexto de gravíssima difusão de uma pandemia mortífera que tem motivado os maiores esforços e sacrifícios para salvar o maior número de vidas possível”, uma “maioria parlamentar” tenha “aprovado uma lei em que se estabelecem as condições para se poder pôr termo à vida através da eutanásia e do suicídio assistido”. “Recai agora sobre Vossa Excelência a pesada responsabilidade de tomar uma decisão a tal respeito, no quadro das funções que a Constituição lhe atribui”, lembra a associação.

 

“A pessoa é a sua vida”

A missiva recorda que “o artigo 1.º da Constituição da República elege como valor supremo a respeitar pela nossa ordem jurídica a dignidade da pessoa humana, e essa dignidade é um valor que resulta só do facto de se ser pessoa humana, sem mais”. “A pessoa é a sua vida e por isso é que a proteção da dignidade de todas e cada uma das pessoas pressupõe, antes de mais nada, a proteção das respetivas vidas em termos radicais (excetuadas as situações de legítima defesa, em que continua a estar sempre em causa a proteção da vida humana)”, salienta o texto, sublinhando igualmente que “o princípio e a garantia da inviolabilidade da vida humana estão consagrados no artigo 24.º, n.º 1, da nossa Lei Fundamental e encabeçam o título nesta dedicado aos direitos, liberdades e garantias”. “Compreende-se que assim seja, pois a vida é o pressuposto de todos os direitos fundamentais. Atentar contra a vida é destruir a fonte e a raiz de quaisquer direitos”, reforçam.

 

“Direito à vida é irrenunciável”

Para os Juristas Católicos, a inviolabilidade da vida humana “não comporta exceções”. “Não é exceção a essa inviolabilidade o eventual consentimento do titular da vida (consentimento cuja autenticidade seria, de resto, sempre questionável). A vida é inviolável mesmo com o consentimento da vítima. Por isso, sempre têm sido puníveis o homicídio a pedido e o auxílio ao suicídio. O direito à vida é irrenunciável e indisponível, assim como independente do seu reconhecimento pelo Estado”, manifestam. “Não tem sentido contrapor a inviolabilidade da vida humana aos direitos e princípios constitucionais de liberdade e autonomia individuais, como se estes sobre ela pudessem prevalecer, precisamente porque a vida é o pressuposto desses direitos. Pode haver vidas sem liberdade, mas não há liberdades sem vida”, acrescentam.

O texto afirma, por isso, que “a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola, assim, o princípio e a garantia da inviolabilidade da vida humana consagrados no artigo 24., n.º 1, da Constituição”, mas “viola também os princípios da dignidade humana (artigo 1º da Constituição) e da igualdade (artigo 13.º desse diploma)”. “A dignidade da vida nunca se perde. Não há vidas indignas de ser vividas. Não há vidas que por qualquer motivo deixem de merecer a mesma proteção. E a supressão da vida nunca pode ser entendida, obviamente, como medida de proteção. Ora, o que se verifica é que a legalização da eutanásia e do suicídio assistido parte da ideia de que há vidas que deixariam de merecer proteção porque são marcadas pela doença e pelo sofrimento”, lamenta a AJC, apontando que “a resposta à doença e ao sofrimento que marcam tais vidas não pode ser a morte provocada”, mas “o acesso aos cuidados paliativos, de que ainda estão privados muitos portugueses (com o que também é violado o princípio da igualdade)”.

O comunicado da Associação dos Juristas Católicos garante, a terminar, que “se procedêssemos “à análise detalhada da Lei ora em foco, esbarraríamos ainda com muitos aspetos inquietantes, desde os conceitos pouco claros às disciplinas incompreensíveis ou de difícil execução”. “Mas queremos centrar-nos nas questões essenciais, que acima delineamos”, destaca.

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